Em uma importante vitória para a transparência, a Câmara de Marília derrubou uma liminar impetrada pela Prefeitura no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) contra a Lei nº 9.132/2024, de autoria do presidente da Câmara, Eduardo Nascimento. A lei, que exige a divulgação no Portal da Transparência da aplicação dos recursos arrecadados com multas de trânsito, foi considerada constitucional pelo TJ/SP, marcando um avanço significativo para a transparência na gestão pública municipal.
"Essa é uma vitória importante para o povo de Marília, pois a Prefeitura deve dar transparência aos gastos provenientes das multas. Foi uma vitória sensacional nossa, pois havia sido concedida a liminar, mas conseguimos revertê-la por meio da Procuradoria Jurídica da Câmara. Infelizmente, essa administração tenta sempre barrar as leis que promovem transparência. Gostaria de entender o motivo," declarou Eduardo Nascimento.
A decisão judicial deixa
claro que a lei está em pleno vigor, obrigando a Prefeitura de
Marília a divulgar em seus meios eletrônicos demonstrativos de
arrecadação e destinação dos recursos provenientes de multas de
trânsito. Segundo o TJ/SP, a divulgação desses dados não é uma
prerrogativa exclusiva da administração, podendo ser objeto de
projeto de lei originado na Câmara dos Vereadores. A decisão também
afirma que a lei não infringe os artigos constitucionais que tratam
da organização do Poder Executivo e da competência dos órgãos
públicos.
A decisão judicial foi fundamentada na Lei
Federal nº 12.527, conhecida como Lei de Acesso à Informação
(LAI), que estabelece que "é dever dos órgãos e entidades
públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação
em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de
informações de interesse coletivo ou geral por eles
produzidas."
A legislação em vigor coroa os princípios constitucionais do acesso à informação e da publicidade administrativa
Em sua decisão, o TJ/SP destacou que a
lei municipal reforça os princípios constitucionais do acesso à
informação e da publicidade administrativa, aprofundando a
visibilidade da gestão pública e assegurando a transparência dos
atos governamentais.
"Ou seja, a legislação em vigor coroa os princípios constitucionais do acesso à informação e da publicidade administrativa, em atendimento à transparência governamental. Agora, temos o direito de saber o que está sendo feito com o dinheiro arrecadado das multas de trânsito, e vamos cobrar essa transparência. Essa é uma vitória do povo, da transparência e da democracia," concluiu Eduardo Nascimento.
Com a decisão, a Prefeitura de Marília deve
cumprir a lei e garantir que todos os cidadãos tenham acesso às
informações sobre a destinação dos recursos provenientes das
multas de trânsito, reforçando o compromisso com a transparência
na administração pública.
Foto: Divulgação
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