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Eduardo Nascimento foi destaque em matéria da TV Justiça

Eduardo Nascimento foi destaque em matéria da TV Justiça

Lei de autoria do Presidente da Câmara de Marília acerca da substituição de sacola plástica por sacola de material sustentável foi destaque em matéria da TV Justiça.


O Presidente da Câmara de Marília – Eduardo Nascimento, na última quarta-feira(4), foi destaque em matéria da TV Justiça sobre a lei de sua autoria que prevê a substituição de sacola plástica por sacola de material sustentável. É importante lembrar que a Lei Ordinária 7281/2011, a qual deu início a discussão no Supremo Tribunal Federal(STF) repercutiu, no final de 2022, em todo território nacional.





A Lei Ordinária 7281/2011 de autoria de Eduardo Nascimento e a decisão do Supremo Tribunal Federal também foram pautas da imprensa nacional: TV Record, TV Globo, G1, TV Justiça e mídias locais e regionais. Além de terem publicidade em sites institucionais como os: do STF, Câmara dos Deputados, Senado Federal e Ministério Público Federal.


" A publicidade dos atos públicos e das legislações são fundamentais para orientar e conscientizar a população. As leis em vigor deveriam ser mais divulgadas para a população. E a mídia consegue fazer isso, divulgando as informações para que chegue nos cidadãos de forma clara. Fico feliz que nossa Lei seja pauta em todo país; isso demonstra que a preocupação ambiental deve ser de todos nós. Quando fui convidado para participar da matéria da TV Justiça fiquei muito feliz, pois é mais um canal de comunicação para dar publicidade a nossa lei. O debate ambiental é fundamental para preservação do planeta e também para fomentar mais discussão acerca de novas legislações, ou mesmo, sobre implantação de políticas públicas”, destacou o Presidente da Câmara de Marília.


Nascimento comentou ainda que quando pensou na Lei em 2011, a sua maior preocupação era a preservação ambiental.


“Conversamos com ambientalistas, professores, biólogos entre outros profissionais; até para poder formatar a lei com propriedade. A poluição causada pelo descarte do plástico talvez, hoje, seja o nosso maior desafio enquanto sociedade. Se pensarmos que uma sacola de plástico pode levar mais de 400 anos para se decompor, refletimos que impacto isso terá no meio ambiente, não? Imaginem os aterros, a contaminação em lençóis freáticos, meio ambiente, fauna, rios entre outros. Diante desse problema, a questão ambiental também é uma questão municipal, dos vereadores, pois é uma preocupação global”, explicou Nascimento.


Importante ressaltar que esta decisão tem repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida em casos semelhantes pelas demais instâncias da Justiça, sendo a Lei do Presidente do Legislativo referência nacional.


“ Segundo pesquisa da WWF Brasil, o nosso país é o 4º maior produtor de lixo plástico do mundo. Atrás apenas dos Estados Unidos, China e Índia. Também não investimos em reciclagem de plástico. A reciclagem representa apenas 1,3% do lixo gerado no Brasil, muito abaixo da média mundial. Aqui em nossa cidade também não há coleta seletiva e nem incentivo do poder público para reciclagem de plástico, portanto precisamos repensar em legislações que protejam o meio ambiente e nos garanta qualidade de vida. A constitucionalidade dessa Lei é um avanço na proteção ambiental para todo o país. Essa substituição tem muito a nos beneficiar, pois isso pode significar seis sacolas de plástico a menos por pessoa, em uma semana, descartada no meio ambiente. Ou seja, menos lixo, menos impacto ambiental e mais ação para proteger nosso planeta”, finalizou.

Foto: Divulgação 

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