Projeto de Lei de autoria do vereador Eduardo Nascimento incentiva a formação e especialização do servidor público municipal concursado por meio de bolsa de estudos oferecidas pela Prefeitura de Marília.
Sendo a Prefeitura autorizada a oferecer, anualmente, para servidores municipais estáveis, bolsas de estudos em cursos superiores oferecidos por instituições privadas, desde que credenciadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação, como forma de incentivo.
Segundo o texto do Projeto de Lei, o valor da bolsa de estudo deverá ser pago todo mês diretamente à instituição de ensino, e será de 50% (cinquenta por cento) do preço da mensalidade.
Nascimento explica que servidor público estável é aquele que foi nomeado por concurso em caráter efetivo, e que não esteja mais em estágio probatório.
" Este projeto foi uma solicitação de alguns servidores municipais efetivos para fomentar a especialização do servidor. Eu acredito que quanto mais formação tenha o trabalhador, com mais qualidade e profissionalismo atenderá o público. Ou seja, com esse projeto quem ganha é a sociedade, quem utiliza o serviço público, o qual será cada vez mais qualificado. Investir em pessoas é a melhor solução para uma boa gestão", disse.
Conforme o Projeto, a seleção para as bolsas de estudos deverá levar em conta os seguintes critérios: situação socioeconômica; tempo de exercício funcional na Prefeitura do Município de Marília; não estar respondendo a inquérito ou processo administrativos; e não ter cumprido qualquer penalidade administrativa, observado a carência prescricional prevista nas legislações vigentes. A seleção dos candidatos a serem contemplados com bolsas de estudos será feita por uma comissão avaliadora, nomeada pelo Prefeito do Município para este fim específico.
" É importante esclarecer que o primeiro critério para concessão de bolsa será o socioeconômico. Sabemos que muitos servidores não ganham dois salários mínimos, o que inviabiliza os estudos. Um Auxiliar de Desenvolvimento Escolar em início de carreira, com descontos do IPREMM, ganha 1500 reais, ou seja, quase um salário mínimo. Portanto, o critério socioeconômico é primordial, para que todos tenham acesso ao curso superior", destacou.
Ainda segundo a iniciativa, não será renovada a bolsa de estudo do usuário que incorra em uma ou mais das seguintes situações: ser reprovado; sofrer mais de uma dependência; abandonar o curso sem motivo justo; estar respondendo a inquérito ou a processo administrativo ou ter cumprido qualquer penalidade administrativa, observando-se a carência prescricional prevista nas legislações vigentes.
Nascimento explicou ainda que o servidor efetivo municipal contemplado com os incentivos criados pela lei, deverá se comprometer, mediante termo escrito, a não requerer exoneração nem pedir licença para tratar de interesse particular, por um período de tempo igual ao da concessão da bolsa, a partir do pagamento do último beneficio, sob pena de devolução aos cofres públicos dos valores investidos pela municipalidade.
" Ou seja, o munícipio, a sociedade só têm a ganhar com esse Projeto de Lei, pois ele impactará diretamente no atendimento aos munícipes, além de melhorar o serviço público para a cidade. Investir em gente e em educação sempre é o melhor caminho para a construção de uma sociedade mais justa", finalizou.
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