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Projeto de Lei de Eduardo Nascimento incentiva formação do servidor municipal

 Projeto de Lei de Eduardo Nascimento incentiva formação do servidor municipal

Projeto de Lei de autoria do vereador Eduardo Nascimento incentiva a formação e especialização do servidor público municipal concursado por meio de bolsa de estudos oferecidas pela Prefeitura de Marília. 

Sendo a Prefeitura autorizada a oferecer, anualmente, para servidores municipais estáveis, bolsas de estudos em cursos superiores oferecidos por instituições privadas, desde que credenciadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação, como forma de incentivo.



Segundo o texto do Projeto de Lei, o  valor da bolsa de estudo deverá ser pago todo mês diretamente à instituição de ensino, e será de 50% (cinquenta por cento) do preço da mensalidade.

Nascimento explica que servidor público estável é aquele que foi nomeado por concurso em caráter efetivo,  e que não esteja mais em estágio probatório.

" Este projeto foi uma solicitação de alguns servidores municipais efetivos para fomentar a especialização do servidor. Eu acredito que quanto mais formação tenha o trabalhador, com mais qualidade e profissionalismo atenderá o público. Ou seja, com esse projeto quem ganha é a sociedade, quem utiliza o serviço público, o qual será cada vez mais qualificado. Investir em pessoas é a melhor solução para uma boa gestão", disse. 

Conforme o Projeto, a seleção para as bolsas de estudos deverá levar em conta  os seguintes critérios: situação socioeconômica; tempo de exercício funcional na Prefeitura do Município de Marília; não estar respondendo a inquérito ou processo administrativos; e não ter cumprido qualquer penalidade administrativa, observado a carência prescricional prevista nas legislações vigentes. A seleção dos candidatos a serem contemplados com bolsas de estudos será feita por uma comissão avaliadora, nomeada pelo Prefeito do Município para este fim específico.

" É importante esclarecer que o primeiro critério para concessão de bolsa será o socioeconômico. Sabemos que muitos servidores não ganham dois salários mínimos, o que inviabiliza os estudos. Um Auxiliar de Desenvolvimento Escolar em início de carreira, com descontos do IPREMM, ganha 1500 reais, ou seja, quase um salário mínimo.  Portanto, o critério socioeconômico é primordial, para que todos tenham acesso ao curso superior", destacou. 

 Ainda segundo a iniciativa, não será renovada a bolsa de estudo do usuário que incorra em uma ou mais das seguintes situações: ser reprovado; sofrer mais de uma dependência; abandonar o curso sem motivo justo; estar respondendo a inquérito ou a processo administrativo ou ter cumprido qualquer penalidade administrativa, observando-se a carência prescricional prevista nas legislações vigentes.

Nascimento explicou ainda que o  servidor efetivo municipal contemplado com os incentivos criados pela lei, deverá se comprometer, mediante termo escrito, a não requerer exoneração nem pedir licença para tratar de interesse particular, por um período de tempo igual ao da concessão da bolsa, a partir do pagamento do último beneficio, sob pena de devolução aos cofres públicos dos valores investidos pela municipalidade.

" Ou seja, o munícipio, a sociedade só têm a ganhar com esse Projeto de Lei, pois ele impactará diretamente no atendimento aos munícipes, além de melhorar o serviço público para a cidade. Investir em gente e em educação sempre é o melhor caminho para a construção de uma sociedade mais justa", finalizou.

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