O vereador Eduardo Nascimento apresentou um projeto de lei que estabelece a inclusão de alunos com necessidades especiais por meio de material didático adaptado, sendo considerada toda as necessidades especiais e particulares de cada aluno.
Os materiais didáticos escolares são recursos indispensáveis para permitir o acesso, a participação, a aprendizagem das pessoas com deficiência, que deverão estar disponíveis nas escolas, a fim o desenvolvimento das crianças e das atividades planejadas pelos professores.
" Quero destacar que este projeto é uma solicitação de vários e pais e mães de alunos com necessidade especiais que utilizam a rede municipal de ensino. Uma solicitação justa. Porém, a Prefeitura de Marília não tem realizado suas funções em relação à divulgação e implantação de leis. Cito aqui a minha Lei Ordinária nº 8690/2021 - que dispõe sobre a presença do professor auxiliar em sala de aula, mesmo em vigor na cidade, ainda não foi implantada nas rede municipal de educação. O que eles estão esperando? Vejam, o projeto foi aprovado em junho de 2021 e até agora o munícipio não se adaptou a legislação em vigor. As escolas necessitam do professora auxiliar para a inclusão de fato começar a existir, depois do material didático adaptado e da equipe multidisciplinar. O que esperar de uma administração que desmontou o Centro de Atendimento Multidisciplinar, não é mesmo? Enquanto isso finge que existe inclusão no munícipio", afirmou indignado o vereador.
Nascimento disse que este projeto de lei só terá efetiva aplicação com a figura do professor auxiliar, o que dará respaldo para o desenvolvimento das atividades com o material adaptado.
" Tenho realizado algumas reuniões com pais e mães de alunos com necessidades especiais e me comprometi com essas pessoas a fazer cumprir essa lei, esse é nosso papel também enquanto vereador. A Câmara cria leis de inclusão, mas o executivo não implanta. Vamos continuar lutando sempre ao lado dos cidadãos", destacou.
O vereador explica que o material adaptado é um direito da criança para a inclusão, pois ele permite a aprendizagem e a participação de fato das pessoas com necessidades especiais nas atividades escolares.
" O material didático deve atender cada particularidade dos alunos com necessidades educacionais especiais. Ou seja, cada peculiaridade da criança deverá ser avaliada por um profissional da educação e equipe multidisciplinar para que de fato essa criança seja incluída no processo educacional. Para isso precisamos que a Prefeitura faça sua parte em relação às implantações das leis municipais. E vamos lutar por isso", finaliza.
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