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TRANSPARÊNCIA - Lei de autoria de Eduardo Nascimento amplia a divulgação de dados referentes à qualidade da educação da rede municipal

TRANSPARÊNCIA  -   Lei de autoria de Eduardo Nascimento amplia a divulgação de dados referentes à qualidade da educação da rede municipal

A Lei Ordinária nº 8884/2022  de autoria do vereador Eduardo Nascimento, publicada no Diário Oficial do Município, na última sexta-feira(26), obriga a Prefeitura de Marília  disponibilizar  no  site  oficial  da  Prefeitura e Portal Transparência,  e  em cada  unidade  escolar,  dados  referentes  à  qualidade  da  educação ofertada  nos  estabelecimentos  de  ensino  da  Rede Municipal  de Educação.



Importante ressaltar que a divulgação dos dados obedecerá  aos princípios de publicidade e moralidade esculpidos  no art. 37 da Constituição Federal, às diretrizes fixadas na Lei Federal 12.257/2011 de  divulgação  de  informações  de  interesse  público independentemente de solicitações e fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública. 

Nascimento explica que a participação da comunidade na gestão escolar depende do seu acesso às informações aos processos educacionais , bem como dados da gestão escolar; por isso a transparência e a divulgação dessas informações são importantes para os cidadãos. 

" A transparência é um preceito da boa gestão pública e esses dados poderão auxiliar os munícipes a cobrarem do poder público melhores condições de educação para todos. Pesquisas e estudos indicam que a participação da comunidade na implantação de políticas públicas é essencial para a melhoria da qualidade da educação, o qual  envolve todo o contexto escolar", explica. 

O texto da lei solicita também que sejam divulgadas informações sobre a infraestrutura física, ou seja,   dimensões do ambiente educativo,  refeitório e alimentação adequados,  espaço para descanso,  brinquedotecas e espaços lúdicos apropriados, condições de acessibilidade física e  instalações sanitárias adequadas à faixa etária. Além de dados como: recursos humanos, práticas pedagógicas, gestão democrática , acesso e permanência na escola e transferência de recursos. 

" Destaco que esta lei coaduna com as normas internacionais de Direitos Humanos, com os princípios constitucionais vigentes e com a diretrizes do Ministério da Educação. A lei tem como objetivo ampliar a divulgação de dados oficiais de estabelecimentos de ensino da rede municipal, a qual nos proporcionará um quadro adequado  para analise da situação real da educação municipal, além da gestão democrática da educação. Apenas entendemos que a educação pública necessita envolver uma participação popular para gestão da coisa pública", finaliza. 

Foto: Divulgação 

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