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Eduardo Nascimento cobra aplicação de leis de sua autoria sobre inclusão de pessoas com necessidades especiais

Eduardo Nascimento cobra aplicação de leis de sua autoria sobre inclusão de pessoas com necessidades especiais

Duas Leis (8.690/2021 e 8.742/202) sobre inclusão de pessoas com necessidades especiais de autoria do vereador Eduardo Nascimento foram promulgadas e não estão sendo aplicadas pela Prefeitura de Marília. 



A primeira é a Lei 8690/2021, promulgada em 14 de junho de 2021, que dispõe sobre a matrícula dos alunos com necessidades educacionais especiais   na rede municipal de ensino e acerca da contratação de professor auxiliar quando necessário. Segundo o edil esta Lei assegura ao educando portador de necessidades educacionais especiais a presença de um professor auxiliar em sala de aula, para atendimento das suas necessidades individuais. 

“A população está aguardando a aplicação da Lei 8690/2021 a quase um ano. Muitas pessoas me enviaram mensagens relatando que o processo de inclusão nas escolas é uma ilusão, pois não há equipe multidisciplinar e sem a figura do professor auxiliar a realidade da inclusão fica mais distante. O professor auxiliar vai contribuir no processo de inclusão em sua totalidade, permitindo que o aluno com necessidades educacionais especiais esteja inserido de fato no contexto pedagógico aplicado em sala de aula, a partir da interação com o professor e previa observação e construção do plano de aulas. Na semana retrasada, inclusive, um requerimento de nossa autoria solicitava informações dos motivos do não cumprimento desta legislação, a qual está em vigor. Essa Lei é fundamental para a inclusão além do papel e da propaganda, inclusão é direito”, destacou o vereador. 

Nascimento ressaltou ainda que sem a figura do professor auxiliar não há inclusão, e, infelizmente, as consequências são devastadoras e irreversíveis, já que muitos pais optam por interromper a formação acadêmica de seus filhos, pois o processo num todo se torna doloroso para a família.

Já a Lei municipal 8.742/2021, promulgada 08 de novembro de 2021, de autoria do vereador Eduardo Nascimento -  prevê criação de vagas de estacionamento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, e já está em vigor na cidade.  As vagas devem ser reservadas e devidamente sinalizadas, em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos ou privados da cidade de Marília. A proposta determina que o número de vagas deve ser equivalente a 1% do total existente nos estacionamentos.

Uma rede de supermercados da cidade foi a primeira a se adequar à Lei municipal, porém a Prefeitura de Marília não se adequou a supracitada legislação. 

“ Temos escolas, Unidades de Saúde, Pronto Atendimento, UPA, Ganha Tempo, Teatro, Casa da Cultura, Secretaria de Esportes e Direitos Humanos, EMDURB, DAEM entre outros, os quais recebem muitas visitas diariamente e necessitam dessa reserva de vagas – dentro da Lei municipal – para pessoas com transtorno de espectro autista. Peço gentilmente a todas esferas públicas de poder que se adequem a esta legislação municipal, pois poder estacionar em uma vaga reservada permite que a família realize atividades consideradas simples para a maioria da população, mas que são extremamente desgastantes quando é preciso se preocupar com a reação da criança diante do barulho excessivo, de muito movimento, ou do tempo numa fila de espera. Por isso, precisamos cobrar que a Prefeitura exerça seu papel e que estas Leis sejam aplicadas. E tenham certeza que vamos trabalhar cada vez mais, criando leis de inclusão e fiscalizando o executivo”, finalizou Nascimento. 





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