Duas Leis (8.690/2021 e 8.742/202) sobre inclusão de pessoas com necessidades especiais de autoria do vereador Eduardo Nascimento foram promulgadas e não estão sendo aplicadas pela Prefeitura de Marília.
A primeira é a Lei 8690/2021, promulgada em 14 de junho de 2021, que dispõe sobre a matrícula dos alunos com necessidades educacionais especiais na rede municipal de ensino e acerca da contratação de professor auxiliar quando necessário. Segundo o edil esta Lei assegura ao educando portador de necessidades educacionais especiais a presença de um professor auxiliar em sala de aula, para atendimento das suas necessidades individuais.
“A população está aguardando a aplicação da Lei 8690/2021 a quase um ano. Muitas pessoas me enviaram mensagens relatando que o processo de inclusão nas escolas é uma ilusão, pois não há equipe multidisciplinar e sem a figura do professor auxiliar a realidade da inclusão fica mais distante. O professor auxiliar vai contribuir no processo de inclusão em sua totalidade, permitindo que o aluno com necessidades educacionais especiais esteja inserido de fato no contexto pedagógico aplicado em sala de aula, a partir da interação com o professor e previa observação e construção do plano de aulas. Na semana retrasada, inclusive, um requerimento de nossa autoria solicitava informações dos motivos do não cumprimento desta legislação, a qual está em vigor. Essa Lei é fundamental para a inclusão além do papel e da propaganda, inclusão é direito”, destacou o vereador.
Nascimento ressaltou ainda que sem a figura do professor auxiliar não há inclusão, e, infelizmente, as consequências são devastadoras e irreversíveis, já que muitos pais optam por interromper a formação acadêmica de seus filhos, pois o processo num todo se torna doloroso para a família.
Já a Lei municipal 8.742/2021, promulgada 08 de novembro de 2021, de autoria do vereador Eduardo Nascimento - prevê criação de vagas de estacionamento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, e já está em vigor na cidade. As vagas devem ser reservadas e devidamente sinalizadas, em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos ou privados da cidade de Marília. A proposta determina que o número de vagas deve ser equivalente a 1% do total existente nos estacionamentos.
Uma rede de supermercados da cidade foi a primeira a se adequar à Lei municipal, porém a Prefeitura de Marília não se adequou a supracitada legislação.
“ Temos escolas, Unidades de Saúde, Pronto Atendimento, UPA, Ganha Tempo, Teatro, Casa da Cultura, Secretaria de Esportes e Direitos Humanos, EMDURB, DAEM entre outros, os quais recebem muitas visitas diariamente e necessitam dessa reserva de vagas – dentro da Lei municipal – para pessoas com transtorno de espectro autista. Peço gentilmente a todas esferas públicas de poder que se adequem a esta legislação municipal, pois poder estacionar em uma vaga reservada permite que a família realize atividades consideradas simples para a maioria da população, mas que são extremamente desgastantes quando é preciso se preocupar com a reação da criança diante do barulho excessivo, de muito movimento, ou do tempo numa fila de espera. Por isso, precisamos cobrar que a Prefeitura exerça seu papel e que estas Leis sejam aplicadas. E tenham certeza que vamos trabalhar cada vez mais, criando leis de inclusão e fiscalizando o executivo”, finalizou Nascimento.
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