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Projeto de Lei de autoria do vereador Eduardo Nascimento tem como objetivo criar um programa de saúde mental nas escolas municipais

Projeto de Lei de autoria do vereador Eduardo Nascimento tem como objetivo criar um programa de saúde mental nas escolas municipais

De autoria do vereador Eduardo Nascimento, o Projeto de Lei nº 82/2022 tem como objetivo criar um programa permanente de saúde mental para alunos e professores e funcionários das escolas municipais.



O edil explica que a iniciativa da propositura pela preocupação com a saúde mental, dos trabalhadores da educação e dos alunos. Nascimento destaca ainda que é quase unânime entre os pais, que gostariam que as escolas fornecessem serviços de saúde mental para os alunos. Haja vista o aumento do número de crianças e professores com depressão. Diante disso, é necessário a implantação desse programa para promover a saúde mental dos alunos e professores.

" Muitos servidores municipais da educação me procuram diariamente para relatar rotina de excesso trabalho e estresse. Como são profissionais que cuidam e educam nossas crianças, eles precisam estar bem mentalmente para prestar um bom serviço ao povo. E é dever do município zelar pela saúde mental dos trabalhadores. Alguns pais me procuraram também, com filhos em idade de alfabetização, inclusive relatando problemas de depressão em crianças na escola. Devido a isso pensamos em um Projeto de Lei que garante atendimento às crianças e aos trabalhadores da educação", explicou

Segundo o texto do PL, a Prefeitura de Marília deverá promover um Programa de Saúde Mental nas escolas da rede pública municipal para alunos e professores, de caráter permanente, em instituições de educação infantil da rede própria e da rede conveniada e em escolas de ensino fundamental regular do Município de Marília.

O programa saúde mental nas escolas tem como objetivo desenvolver ações de promoção e prevenção da saúde mental, sendo facultado ao Poder Executivo a celebração de convênios ou parcerias com instituições de saúde e de ensino para o cumprimento do disposto nesse Projeto de Lei.

" É um projeto necessário, principalmente, pós-pandemia do covid19. A readaptação da criança na escola após todo esse período necessita de auxílio especializado.  E é dever do município acompanhar a saúde mental dos nossos alunos e dos servidores da educação", finaliza.

Foto: Will Rocha 

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